Projeto de Gerson prevê conversão de multa de trânsito leve e média em advertência

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Os motoristas que forem autuados por infrações leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multa de até R$ 130,16 e 4 pontos na CNH(caso de infração média). Se a infração for leve, a multa cai para R$ 88,38 e três pontos na carteira .

Começou a tramitar o projeto de lei 176/2024 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa Gerson Claro , subscrito pelo deputado Paulo Duarte, que garante aos condutores a conversão destas penalizações em advertências escritas. Previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2021 , o benefício só poderá ser concedido uma vez por ano a quem não tenha sido multado nos últimos 12 meses .

O projeto garante a adoção do procedimento em todas as instâncias de fiscalização, abrangendo prefeituras de cidades onde o trânsito é municipalizado; a Agesul, quando as infrações forem cometidas em rodovias estaduais.

O direito a conversão das multas por infrações médias e leves, conforme o projeto, será incorporado a lei 4.282/2012 que estabelece os valores da tabela de serviços do Detran que ao longo dos seus 12 anos vem sofrendo atualizações, como a feita em dezembro de 2021’qoe instituiu o Programa CNH MS Social que isenta pessoas em situação de vulnerabilidade social do pagamento das taxas de expedição da Carteira Habilitação exames necessários.

De acordo com Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), só em 2024 , das 467.789 multas de trânsito computadas, 183.595 (38,82%) decorreram de infrações médias. No caso das multas emitidas na área urbana (55.923), 11,71% foram infrações de média gravidade e 3,98%, leves. São consideradas infrações médias, parar em área de cruzamento; na contramão de direção; sobre a faixa de pedestres; ficar sem combustível; ultrapassa pela direita; deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade) e transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via.

São exemplos de infrações leves estacionar no acostamento; parar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas) ;transitar em faixa exclusiva para ônibus; buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais);conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório.

 

Fonte: Assessoria Parlamentar

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