Brasília (06/06/2024) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou, na quinta (6), uma nota técnica que avalia o impacto da Medida Provisória 1.227/2024 para o agro e o produtor rural. A medida modifica a legislação tributária federal e, entre outros pontos, limita a compensação de crédito de PIS/Cofins.
No documento, a Confederação explica que a “MP do Equilíbrio Fiscal”, como é conhecida, foi pensada para compensar a arrecadação em razão da manutenção da desoneração da folha de salários pelo Governo Federal. A justificativa é que a MP corrigiria distorções do sistema tributário nacional sem aumentar impostos.
De acordo com a análise da CNA, a medida impôs novas restrições aos contribuintes, afetando não só produtores rurais e a agroindústria, mas o setor do agronegócio como um todo e, por isso, o texto deve ser rejeitado integralmente pelo Congresso Nacional.
Benefícios Fiscais – Dentre os principais pontos, a entidade destaca as restrições em relação aos benefícios fiscais concedidos às empresas pela União. A primeira mudança trata da necessidade de entrega de declaração eletrônica à Receita Federal e a segunda da imposição de novas condicionantes para a utilização de benefícios.
“O primeiro impacto a ser sentido pelos contribuintes será o aumento da burocracia fiscal. Haverá mais uma declaração (obrigação acessória) a ser preenchida, aumentando o custo Brasil e os riscos de pagamento de multas. Caso o contribuinte não entregue essa nova declaração, poderá ser aplicada multa entre 0,5% e 1,5% do valor da sua receita bruta”, diz a CNA em nota.
No que se refere às novas condicionantes para usufruto dos benefícios fiscais, a CNA afirma que as mesmas acarretam oneração para o produtor rural e para a agroindústria. Uma vez impedidos de usar os benefícios a que têm direito, os produtores podem sofrer com transtornos nas operações e aumento indevido dos custos tributários e de produção.
Imposto Territorial Rural (ITR) – A delegação da competência de julgamento de controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) da União para Municípios e Distrito Federal mediante convênio foi outro ponto da MP 1.227 analisado pela CNA.
O primeiro impacto é a não uniformidade na aplicação das normas relativas ao ITR para os produtores. Segundo a avaliação, isso significa que pode haver uma maior desigualdade na apreciação de casos que tratam do mesmo problema, pois cada município poderá ter um entendimento próprio sobre a aplicação da legislação do ITR.
O segundo impacto é a redução nas chances de êxito em discussões administrativas. Nesse caso, a CNA opina que não há como comparar a qualidade de uma discussão sobre a aplicação das regras do ITR que ocorre em um Tribunal de composição paritária com aquela que ocorre com o chefe do Executivo Municipal.
PIS/Cofins – O último tópico diz respeito à imposição de vedações à utilização de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimento. A assessora técnica Maria Angélica Feijó explica que essa restrição das compensações e ressarcimentos trará impacto no fluxo de caixa, tanto para o produtor rural como para a agroindústria, pois é um tributo não cumulativo.
“A agroindústria, por exemplo, não vai poder usar mais aquele crédito presumido que fica acumulado como resíduo tributário na cadeia para fins de ressarcimento. E também não vai mais poder usar créditos de PIS/Cofins para pagamento de outros tributos. Na prática, ou ele aumenta o preço do produto para o consumidor final ou arca com os custos sozinho”, disse Maria.
Os créditos presumidos de produtos agropecuários que não poderão ser objeto de ressarcimento no caso de cumulatividade são carne bovina, carne suína e de aves, miúdos animais e linguiças, gorduras (animal e vegetal), leite, insumos agropecuários, produtos hortícolas (batata, tomate, feijões, cebola, mandioca, etc), frutas, café, laranja, derivados de soja, cana-de-açúcar, entre outros.
Leia a nota técnica na íntegra: https://cnabrasil.org.br/publicacoes/medida-provisoria-1-227-2024
Assessoria de Comunicação CNA