Exploração Mineral: Mais de R$ 465 milhões em CFEM são distribuídos a estados e municípios produtores

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Repasse referente à arrecadação de setembro é o segundo após a migração para a Plataforma de Gestão de Recursos Minerais.

Imagem: ANP divulgação

Agência Nacional de Mineração (ANM) distribui nesta quinta-feira (15/10) mais de R$ 465 milhões aos Estados e Municípios produtores. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, arrecadada no mês de setembro e que está sendo distribuída em outubro.

Do total, mais de R$ 93 milhões vão para os Estados e o Distrito Federal e mais de R$ 372 milhões para os Municípios. Este é o segundo repasse realizado pela ANM através da ferramenta de distribuição da nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). Este marco é um avanço fundamental no processo de modernização institucional, garantindo níveis cada vez maiores de transparência e agilidade ao processo de distribuição da CFEM conduzido pela agência.

Com a transição do sistema de arrecadação da CFEM, que passou a ser operado pela PGRM (Plataforma de Gestão de Recursos Minerais) a partir de 07 de julho de 2026, a nova plataforma foi responsável por 99,62 % da arrecadação total.

Confira a distribuição por estados e municípios: 

A utilização da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios deve seguir regras legais.

Relatório de Distribuição por Estados e Municípios:

Vedações 

A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.

A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.

Exceção à regra sobre pessoal 

A CFEM pode pagar despesas com educação.

Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Uso prioritário dos recursos 

  • Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:
  • diversificação da economia,
  • exploração mineral sustentável,
  • pesquisa científica e tecnológica.

Transparência

Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.

Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Onde encontrar mais informações 

A divulgação desses dados atende ao dever legal de transparência, assegura o acesso público às informações sobre a distribuição da CFEM e não possui caráter promocional.

 

Fonte: ANP|MME

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