ANTT aprova proposta de novo marco regulatório para o transporte rodoviário internacional de passageiros

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Texto reúne regras para serviços regulares e de fretamento e incorpora contribuições da Audiência Pública nº 006/2025.

Foto: Comunicação ANTT

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta sexta-feira (14/8), durante a 1.039ª Reunião Deliberativa Pública (RDP), a proposta de resolução que atualiza as regras do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. O texto reúne em um único normativo as regras aplicáveis aos serviços regulares e de fretamento.

A proposta substitui a Instrução Normativa nº 15, de 2022, e foi elaborada a partir das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 006/2025, realizada em agosto do ano passado. A minuta também passou pela análise da Procuradoria Federal junto à ANTT, que apresentou recomendações incorporadas pela área técnica.

Entre as alterações previstas na proposta está a substituição do termo “semiurbano” por “serviço fronteiriço” para identificar as operações entre cidades próximas de países diferentes.

O texto também diferencia os procedimentos de habilitação de frota das transportadoras brasileiras e de cadastro de frota das empresas estrangeiras.

A proposta prevê ainda regras para encurtamento e prolongamento de linhas e para a operação conjunta de serviços internacionais com linhas interestaduais ou intermunicipais, quando houver trecho coincidente e a operação for realizada pela mesma transportadora, nos trechos situados em território brasileiro.

Outro ponto previsto na minuta é a definição de limites de idade para os veículos: 15 anos para serviços regulares rodoviários e 20 anos para serviços fronteiriços.

A proposta estabelece prazo de 180 dias para adequação da frota a essas exigências.

A minuta também cria o Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI), destinado a avaliar anualmente as transportadoras brasileiras que realizam essa modalidade de transporte. O indicador considera aspectos como percepção dos usuários, idade da frota e conformidade regulatória. Pela proposta, empresas classificadas como “ruim” ou “crítica” por dois ciclos consecutivos poderão ter a licença cassada.

As regras do transporte internacional de passageiros são estabelecidas em acordos bilaterais entre os países e no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

A proposta da ANTT prevê a observância desses compromissos e estabelece a prevalência dos acordos internacionais em caso de conflito com o regulamento nacional.

Com a aprovação pela Diretoria Colegiada, a resolução será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. As transportadoras terão 180 dias para se adequarem à idade da frota.

 

Fonte: ANTT

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