Paulo Corrêa propõe ampliar para 120 dias validade de exames e reduzir custos no laço comprido em MS

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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 70/2026, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PL), que amplia de 60 para 120 dias a validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) e mormo exigidos para participação em competições de laço comprido, rodeios, cavalgadas e eventos com equídeos em Mato Grosso do Sul.

A proposta atende solicitação do ex-presidente da Federação de Laço de Mato Grosso do Sul e atual presidente do Clube de Laço de Ponta Porã, Pompílio Júnior, e busca adequar a legislação à rotina dos competidores, sem abrir mão das regras de defesa sanitária animal.

Conforme Paulo Corrêa, cada competidor desembolsa cerca de R$ 300 por animal para realização dos testes, com validade atual de 60 dias, o que eleva os custos e exige repetição frequente dos exames ao longo da temporada de eventos.

“O laço comprido é uma tradição forte em Mato Grosso do Sul, que movimenta a economia dos municípios e faz parte da identidade do nosso povo. O que estamos propondo é mais equilíbrio: menos custos e menos burocracia para quem já cumpre todas as exigências sanitárias”, afirma o parlamentar.

Autor da lei que reconheceu o laço comprido como esporte regional, Paulo Corrêa sustenta que a ampliação para 120 dias mantém o rigor sanitário e melhora a organização das provas. “O objetivo é dar mais previsibilidade aos competidores, evitando a repetição constante de exames e custos sucessivos. Com 120 dias, mantemos o controle sanitário e facilitamos o planejamento dos criadores e atletas”, completa.

Pelo texto, os exames seguem obrigatórios para o trânsito e participação em eventos envolvendo equinos, asininos e muares, sob fiscalização da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO). O projeto também prevê isolamento de animais positivos, contraprovas laboratoriais e atualização cadastral junto ao órgão, além da dispensa de exames para equídeos com menos de seis meses de idade, desde que acompanhados das mães com testes negativos, e para animais oriundos de zonas reconhecidamente livres de mormo.

 

Fonte: Assessoria

 

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