O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou Projeto de Lei de número 723/2025 que prevê a reintegração de posse sem a necessidade de ter audiência prévia.

De acordo com a legislação atual, os índios que invadem terras acabam não sendo retirados porque eles precisam ter uma audiência prévia com a Funai antes da reintegração de posse, do contrário a reintegração de posse não pode acontecer.
A proposta do parlamentar revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.
De acordo com a matéria, o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Estatuto do Índio”, vem se revelando uma norma inadequada frente à atual realidade das pessoas a que se dirige – supostamente para protegê-las.
As populações e comunidades indígenas, por seus próprios méritos, se autonomizaram da tutela estatal e estão perfeitamente capacitadas para atuação, em todos os âmbitos, inclusive no âmbito Judiciário, sem o apoio de muletas legais como a da “prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio” em qualquer processo em que estejam envolvidas.
“A situação da norma a ser revogada se revela ainda mais insustentável quando se tem em conta a facilidade com que casos de esbulho possessório são apresentados como conflitos envolvendo a demarcação de terras indígenas. Invasores de terras – exploradas por seus proprietários legítimos durante anos – buscam camuflar o esbulho com o argumento de que são terras em processo de demarcação ou que deveriam ser demarcadas para ocupação por comunidades indígenas”, explicou Nogueira.
O parlamentar alega também que “recorre-se a procedimento protelatório, com base no art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, solicitando que seja ouvida a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI antes de que qualquer medida seja tomada para proteger os direitos dos proprietários.
A verdade é que não se entende qual seja o papel da União em casos desse tipo. Se não há ato definitivo de reconhecimento da terra como terra indígena, a União pura e simplesmente não faz parte do processo. Sua obrigação de atuar em proteção à posse de terras indígenas não se materializa”, pontuou.
Nogueira, autor do projeto, alega que “recorre-se ao subterfúgio protelatório mesmo quando a propriedade e a posse do bem de raiz estão comprovadas por matrícula do imóvel, cadeia dominial, escritura pública de compra e venda, enfim, por todos os documentos que os proprietários do imóvel podem apresentar para sustentar a legitimidade de suas pretensões. Trata-se, em resumo, de uma norma que apenas cria insegurança jurídica, sem qualquer contrapartida em termos de proteção de direitos. Ou seja, merece ser revogada”, finalizou.
Fonte: Assessoria de comunicação do deputado


