Restrição de Uso: Funai renovou quatro portarias e interditou dois territórios para proteger direitos de povos isolados

Compartilhe

Para fortalecer a proteção de direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) renovou 4 Portarias de Restrição de Uso antes de seus vencimentos e interditou 2 territórios, desde 2023. Tais medidas atendem ao cumprimento de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991.

Foto: Divulgação/Acervo Funai

Os territórios que tiveram suas Portarias de Restrição de Uso renovadas foram: Terra Indígena Tanaru (RO), Terra Indígena Ituna-Itatá (PA), Terra Indígena Piripkura (MT) e Terra Indígena Jacareuba-Katawixi (AM). Já os interditados foram a Terra Indígena Mamoriá Grande (AM) e Mashco Piro do Rio Chandless (AC).

A proteção de novos grupos com a interdição de terras indígenas é realizada por decretos que estabelecem a interdição total de uma área onde há comprovação ou fortes indícios da presença desses grupos, cujas terras indígenas ainda não tiveram o processo de demarcação concluído.

A Funai, por meio da Coordenação-Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), vinculada à Diretoria Proteção Territorial (DPT), tem atuado ativamente em renovações estratégicas que garantem a continuidade da proteção de terras indígenas.

Renovação x Interdição

A renovação de portarias de restrição de uso é um dos principais instrumentos legais e administrativos para a proteção de direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato. A periodicidade da renovação das portarias não é fixa, podendo variar de prazos mais curtos, como seis meses, até períodos mais longos de um a três anos. A frequência é definida pela Funai.

A interdição é um ato de cautela, baseado no princípio da precaução, e proíbe o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas não autorizadas pela Funai. A medida visa evitar o contato que, historicamente, é o principal vetor de doenças e conflitos capazes de levar ao genocídio desses povos.

Reforço à política de proteção territorial

A Funai dedica-se a assegurar o direito desses povos de viverem de acordo com suas próprias culturas. Esse trabalho é realizado por meio de 12 Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambiental (CFPEs), que atuam sob orientação da CGIIRC.

Com a reestruturação da Funai, as CFPEs passaram a contar com 54 Unidades Avançadas (UAs) – antes chamadas de Coordenações Técnicas Locais (CTLs), cuja quantidade era de 15. Essas UAs se encontram em fase de reorganização e implementação, assim como a 12ª CFPE – antes eram 11.

Essas medidas têm sido cruciais e reforçam a missão institucional da Funai de seguir com o trabalho de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, especialmente aqueles em situação de isolamento ou de recente contato.

Foto: Divulgação/Acervo Funai

A ADPF 991, ajuizada em 2022 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), resultou em decisões judiciais que consolidam o papel da Funai de executar e monitorar a política indigenista com vistas à garantia dos direitos e da autonomia dos povos indígenas no Brasil.

O STF determinou a renovação ininterrupta e oportuna das Portarias de Restrição de Uso, bem como a emissão de novos atos para áreas com a presença confirmada de indígenas isolados.

A decisão do STF fortaleceu a atuação institucional da Funai ao determinar que o Estado brasileiro garanta o suporte financeiro e logístico necessário à execução dessas ações.

A Funai segue monitorando as áreas de ocorrência dos povos indígenas isolados e de recente contato e mobilizando esforços interinstitucionais para assegurar que o direito à vida e à autodeterminação desses povos seja plenamente respeitado, conforme preconiza o Artigo 231 da Constituição Federal.

 

Fonte:  Comunicação Social/Funai

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *