O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país, como é o caso do Mato Grosso do Sul, que faz divisa com Paraguai e Bolívia. “Precisamos incentivar que profissionais de segurança pública e das Forças Armadas patrulhem cada vez as nossas desguarnecidas fronteiras”, disse Tereza.

Entrou em vigor a lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta quinta-feira, 30/10, no Diário Oficial da União.
A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas.
“Temos aprovado no Senado uma série de leis para punir com mais rigor o crime organizado e, por outro lado, proteger agentes públicos que se dedicam a investigar essas máfias, colocando em risco a própria vida, como vimos acontecer recentemente em São Paulo e em outros Estados”, lembrou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS).
A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB). O texto do Senado foi mantido pelos deputados.
Novos crimes
Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.
O crime também ocorrerá se o alvo for: advogado; testemunha; perito; colaborador; familiares dos alvos do crime.
Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.
Proteção pessoal
A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco.
O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país, como é o caso do Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com Paraguai e Bolívia. “Precisamos proteger e incentivar que profissionais de segurança pública e das Forças Armadas patrulhem cada vez as nossas desguarnecidas fronteiras. Isso não pode ser só responsabilidade do Estado, que arca com os custos de manter inclusive o sistema prisional numa área de crimes transnacionais”, lembrou a senadora.
São beneficiados com a nova lei: profissionais de segurança pública em geral; integrantes das Forças Armadas; juízes; e membros do Ministério Público.
Fonte: Assessoria de comunicação da Senadora|Agência Senado


