Lei da reciprocidade no comércio internacional vai à sanção presidencial

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Congresso aprovou projeto substitutivo de Tereza Cristina que permite ao Brasil reagir a tarifas contra nossas exportações. Senadora articulou votação no Senado e, depois, na Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 02/04, projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial ou de origem do produto. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável ao texto – um projeto substitutivo elaborado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) que havia sido aprovado por unanimidade no Senado.

A senadora comemorou a aprovação do projeto, destacando o amadurecimento do Legislativo na defesa dos interesses econômicos do Brasil.

“Aprovado também na Câmara meu relatório da reciprocidade, sinal de maturidade política do Legislativo! Um trabalho a muitas mãos! O Brasil tem agora um instrumento eficaz para sentar à mesa. Nossos produtos agrícolas foram sobretaxados hoje pelos EUA, com destaque para o etanol. Vamos à luta, com muita negociação”, afirmou Tereza Cristina.

O projeto ganhou ainda mais relevância após a decisão do governo dos Estados Unidos de aplicar sobretaxas a diversos países, incluindo o Brasil. Também nesta quarta-feira, 02/04, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, efetivamente anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.

Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.

Reciprocidade econômica

“Temos uma proposta equilibrada e muito importante, neste momento, para proteger a nossa economia, em especial nossas exportações.O projeto permite que o Brasil possa reagir quando for alvo de tarifas ou de medidas abusivas contra nossos produtos, dando uma resposta proporcional”, frisa Tereza Cristina.

“É uma lei que estabelece salvaguardas, prevê muito diálogo, muita diplomacia, antes de se chegar a tomar medidas contra outros países, nossos parceiros comerciais. Mas é uma carta na manga que precisamos ter. E não é algo de governo ou da oposição, é algo em defesa do Estado brasileiro”, conclui.

O projeto estabelece que o governo brasileiro pode adotar medidas de reciprocidade econômica contra países ou blocos econômicos que:

• Interfiram nas escolhas soberanas do Brasil;

• Violem ou sejam inconsistentes com acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte;

• Apliquem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção brasileiros.

Caso essas condições sejam identificadas, o Poder Executivo poderá aplicar três tipos de contramedidas, isoladas ou cumulativas:

1. Imposição de tarifas comerciais sobre importação de bens ou serviços do país que impuser barreira comercial ao Brasil;

2. Suspensão de concessões ou outras obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual;

3. Outras medidas de suspensão previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil seja signatário.

As contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas barreiras comerciais impostas ao Brasil. O texto também determina que, antes de qualquer retaliação, sejam feitas consultas diplomáticas para tentar resolver a questão de forma negociada.

Meio Ambiente

O projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta impor a produtos do agronegócio brasileiro. A relatoria foi entregue a Tereza Cristina, que ampliou o escopo do projeto, além das questões ambientais, após realizar várias audiências públicas com entidades, setor privado e governo.

A recente escalada tarifária do governo Trump impulsionou a votação do projeto, mas boa parte do texto trata de restrições que o Brasil poderá impor à União Europeia em razão da Lei Antidesmatamento daquele bloco, que será considerada “medida unilateral” com base em requisitos ambientais “mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.

Basicamente, o PL 2088/23 pretende que o produtor no Brasil siga a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.

Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o projeto faz referência à observância das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.

 

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado

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