Inscrições abrem dia 17 de fevereiro, de acordo com regras estabelecidas em novo edital.
A partir do dia 17 de fevereiro, o Sebrae abre inscrições para o processo de credenciamento de fornecedores de serviços de consultoria e instrutoria, a partir de regras estabelecidas em novo edital.
Entre as novidades, destacam-se a inclusão das Empresas Simples de Inovação (Inova Simples) como aptas a participar, aplicação do método de due diligence de integridade como etapa do credenciamento, além de sete novas subáreas de atuação.
“O processo de credenciamento é permanente, digital e acessível, permitindo o envio de toda a documentação de forma on-line e realização da inscrição a qualquer momento”, frisa a analista do Sebrae Nacional Caroline Resende.
O Sebrae ainda reforça que não é necessário realizar cursos pagos para fazer esse credenciamento.
Quem pode participar
O Sebrae admite o credenciamento de Sociedades Empresárias e Simples, incluindo Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), Sociedades Unipessoais de Advocacia, Cooperativas, Associações e Fundações, como OSC, OSCIP, OS e ONGs, bem como Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI) e as Empresas Simples de Inovação (Inova Simples).
O novo edital estabelece 17 áreas de atuação e 209 subáreas de conhecimento, sendo 7 novas subáreas nas áreas de Pessoas, Educação, Sustentabilidade e Inovação. Nesse último caso, por exemplo, foram criadas duas subáreas: Aceleradora de Startups para grupos sub-representados com foco em Diversidade, Equidade, Inclusão e Pertencimento; e Aceleradora de Deeptechs.
No caso dos MEI, há regras específicas que determinam atuação como instrutores de cursos gerenciais de forma independente, exclusivamente nas áreas e subáreas previstas no edital, sendo que MEIs instrutores de arte e cultura também podem atuar na área de Desenvolvimento Setorial, incluindo subáreas como Turismo, Economia Criativa, Artesanato e Moda, sempre observando a legislação aplicável.
Como são realizadas as contratações
As contratações podem ser realizadas para a prestação de serviços de consultoria e instrutoria de forma presencial e/ou on-line, quando houver demanda, em regime de não exclusividade. O atendimento pode ser realizado tanto para o Sebrae Nacional quanto para as 27 unidades estaduais do Sistema Sebrae.
Ao selecionar estados específicos, é fundamental verificar as regras e condições aplicáveis a cada um deles. As contratações de MEI e Empresas Simples de Inovação (Inova Simples) devem respeitar os limites de receita bruta anual definidos pela legislação.
Etapas do credenciamento
De acordo com o novo edital, o credenciamento de fornecedores será composto do procedimento de due diligence de integridade, além das etapas de inscrição, habilitação jurídica, qualificação técnica.
A nova etapa trata-se de um método de análise que identifica possíveis riscos de integridade aos quais a instituição pode estar exposta, considerando aspectos éticos, histórico de processos judiciais, mídias negativas, entre outros.
Em caso de dúvidas, os interessados podem encaminhar mensagem para o e-mail: empresacandidata-sgf@fgv.br com o assunto “Esclarecimento inscrição credenciamento – CNPJ + Razão Social do fornecedor interessado em se credenciar”. Caso já seja credenciado, é possível fazer adesão por meio digital ajustando/complementando a documentação.
Acesse mais informações do novo edital.
Fonte: ASN|Sebrae Nacional