Governo autoriza contratação temporária de 1.938 pessoas na FUNAI e 91 no Departamento de Engenharia e Construção do Exército

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Contratações visam atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Foto: Divulgação

Foram publicadas nesta terça-feira (31/12), no Diário Oficial da União, portarias conjuntas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com os Ministérios dos Povos Indígenas (MPI) e da Defesa (MD), autorizando a contratação de novos profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A portaria em conjunto com o MPI autoriza a contratação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por tempo determinado, de até 1.938 pessoas. Já a portaria com o MD autoriza a contratação pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro de até 91 pessoas, também por tempo determinado.

Na Funai, as pessoas contratadas vão desenvolver atividades destinadas à proteção e à promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da Funai.

O recrutamento das pessoas dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado para a Funai e para o DEC, ou, quando couber, mediante análise curricular, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Já no Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro, as pessoas contratadas vão desenvolver atividades relacionadas a projetos de engenharia de construção, obras de infraestrutura, ações de logística e projetos estratégicos.

Caberá à Funai e ao DEC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade das políticas propostas por cada pasta. A Funai e o DEC definirão também a remuneração das pessoas a serem contratadas por meio dos seus respectivos certames.

O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações, observará o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que tratam as portarias. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para os processos seletivos simplificados será de até seis meses.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Confira a Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124 com a autorização para contratação temporária pela Funai

Confira a Portaria Conjunta MGI/MD nº 125 com a autorização para contratação temporária pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro

 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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