1º secretário da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) apresentou nesta terça-feira (29) projeto de lei nº 00237/2024, que reconhece os portadores de doença renal crônica como pessoas com deficiência (PCDs) em Mato Grosso do Sul.
A proposta tem como objetivo assegurar que os pacientes com insuficiência renal crônica, transplantados renais e aqueles com lesão renal progressiva irreversível tenham acesso aos benefícios previstos pela Lei Estadual n.º 3.181, de 21 de fevereiro de 2006, que trata da Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
Conforme Paulo Corrêa, esse reconhecimento é fundamental para garantir o respeito à dignidade humana e promover a inclusão social dos renais crônicos, permitindo acesso facilitado a oportunidades de emprego, educação e benefícios sociais para essa população.
“Os portadores de doença renal crônica que dependem de hemodiálise para substituir a função dos rins enfrentam impedimentos físicos e limitações sociais significativas. Essa proposta reconhece essa realidade e equipara a condição desses pacientes à de uma pessoa com deficiência para promover justiça e bem-estar social a essa parcela da população”, justifica o parlamentar.
Números alarmantes – A doença renal crônica (DRC) afeta cerca de 10% da população mundial, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e no Brasil essa estimativa gira em torno de 15 milhões de pessoas, com mais de 100 mil pacientes dependentes de diálise, conforme dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia.
A condição, frequentemente causada por diabetes e hipertensão, é uma enfermidade silenciosa e progressiva que prejudica severamente a qualidade de vida, principalmente entre aqueles que enfrentam dificuldades para continuar no mercado de trabalho.
Em âmbito nacional, projetos de lei semelhantes estão em tramitação na Câmara dos Deputados, como o PL n.º 11.259/2018 e o PL n.º 1.751/2019, que buscam incluir a doença renal crônica no conceito de deficiência da Lei Brasileira de Inclusão.
Fonte: Assessoria Parlamentar| ALEMS